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Alteração de dados MEI

Atualize agora os dados cadastrais do seu CNPJ MEI com nossa assessoria especializada, é rápido e fácil.

Atualize os dados do seu MEI agora!

Aqui seus dados estão seguros e só são utilizados para fins de uso interno em nossa plataforma.

Alterar dados MEI

O que posso alterar no cadastro do meu MEI?

sabemos que a mudanças acontecem! É possível que seu negócio tenha mudado de lugar ou até de atividade principal ou secundária, nesses casos é possível fazer algumas alterações cadastrais no MEI.

Os dados cadastrais do MEI que você pode alterar são:

  • Valor do capital social
  • Atividade do MEI(CNAE)
  • Telefone
  • Endereço

Manter os dados cadastrais do MEI atualizado é importante para estar em dia com a legislação!

Serviços disponíveis para o MEI


Como funciona a alteração do MEI

1

Solicite e preencha o formulário


Insira seu e-mail e clique em “Iniciar alteração MEI” para receber o formulário de alteração MEI.

seta Mei
2

Analisamos os seus dados


Analisamos se os dados que você quer modificar são permitidos e estão corretos.

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3

Receba a alteração do seu CNPJ MEI.


As alterações no seu CNPJ MEI são realizadas e você recebe o comprovante de alteração por e-mail.

Dúvidas Frequentes: Alterar MEI

A qualquer momento é possível fazer, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) no cadastro do MEI, através do Portal do Empreendedor.

Depois de efetivada a formalização o MEI poderá realizar alteração de dados diretamente no Portal do Empreendedor.

O MEI com sede em uma unidade federativa (UF) poderá se transferir para outra, através de um processo de alteração de dados pelo Portal do Empreendedor.

Quanto ao número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), em todo o processo de alteração, não existe mudança de numeração, permanecendo o mesmo.

Em caso de determinada atividade deixar de ser considerada permitida ao SIMEI, o empreendedor optante que a exerça deverá efetuar o seu desenquadramento do referido sistema. Caso o empreendedor não o realize, o desenquadramento será realizado de oficio pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Outra hipótese a considerar é a decisão do MEI parar de exercer a atividade que passou a ser impedida, com desejo de mudar para alguma outra atividade permitida no rol das ocupações do MEI, acessadas no Portal do Empreendedor. Neste caso deverá providenciar uma alteração para excluir a atividade impedida e incluir a nova atividade permitida, por meio do Portal do Empreendedor.

O Portal do Empreendedor utiliza a base oficial de Códigos de Endereçamento Postal dos Correios. Assim, diante de eventual diferença entre o CEP informado pelo Portal e o endereço cadastrado no formulário eletrônico, recomenda-se que o Empreendedor verifique o CEP correspondente junto ao posto dos Correios mais próximo.


LEIA COM ATENÇÃO

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